CONSELHO TUTELAR DE ITATINGA - SP

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Venda de Bebida Alcólica

Venda de Bebida Alcólica


 
É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE 18 ANOS.
 
    Esse é o texto que observamos em muitos cartazes  espalhados em nossa cidade que nem sempre são cumpridos pelos comerciantes. Alguns dos comerciantes de nossa cidade não vendem a bebida a menores, mas existe um amigo "mais velho" que compra a bebida e fornece aos menores, quando isso acontece (venda ou entrega) incorrem nos dispostos das leis a seguir:
 
Decreto Lei 3.688 de 03 de Outubro de 1941
 
      Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

        I – a menor de dezoito anos;

        II – a quem se acha em estado de embriaguez;

        III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;

        IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:

        Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990

        

        Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

 

          I - armas, munições e explosivos;

            II - bebidas alcoólicas;

            III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

 

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

      Para que não seja enquadrado nos artigos acima mencionado é preciso que o comerciante bem como o "amigo mais velho" não vendam/forneçam bebida alcoólica para menores de 18 anos. Não pretendemos que nossos jovens se tornem pessoas dependentes, bem como pais e mães de famílias desistruturadas.





        

              Na manhã do dia 7 último, às 10h30m, foi realizada no prédio da Prefeitura Municipal,  a solenidade de posse dos novos conselheiros tutelares do município de Itatinga para o biênio 2013/14.

 

Na oportunidade o presidente do CMDCA José Fernando Alonso realizou oficialmente a posse dos novos conselheiros. O evento contou com a presença do prefeito Paulo Apolo, do vice prefeito Paulo Roque, do presidente da Câmara João Bosco e diversos representantes da sociedade.

 

 

 

Em discurso o prefeito Paulo Apolo externou toda a dedicação e apoio para a entidade dizendo que estará a plena disposição para caminharem juntos buscando o bem de todas as crianças e adolescentes do município de Itatinga.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esta situado na rua Benedito Dias de Almeida nº 108 no centro, para maiores informações ligue (14) 3848 1294.

 

 

 

O papel do conselho tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar de Itatinga está situado à Rua Benedito Dias de Almeida nº 108 Centro Telefone (14) 3848 1294 Celular (14) 9874 1571.

Conselheiras: Marcia, Priscila, Elaine, Luziani e Simone.




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