Tira-dúvidas - Medidas Socioeducativas
1. O que é ato infracional?
É a ação praticada por criança ou adolescente caracterizada na lei como crime ou contravenção penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados.
2. O que é medida socioeducativa?
São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional.
3. Quais os tipos de medidas socioeducativas?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI.
4. O que é liberdade assistida?
A liberdade assistida é uma medida socioeducativa. Trata-se da medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente que cometeu um ato infracional. A intenção principal é criar condições favoráveis ao reforço dos vínculos do adolescente com a família, a escola, a comunidade e o mundo do trabalho. "A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor." (art.118 e 119 ECA).
Admoestação verbal (aviso, alerta, conselho) ao adolescente autor de um ato infracional considerado leve. O objetivo é levar o adolescente a tomar consciência plena da ilicitude, natureza, implicações e conseqüências de seu ato. Deve ser reduzida a termo e assinada, sendo, portanto, geradora de antecedente (ECA - Art. 115).
É medida socioeducativa privativa de liberdade, que impõe limites ao direito de ir e vir do adolescente autor de ato infracional e assegura os seus demais direitos. Será aplicada pela autoridade judicial, após o devido processo legal, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 121 do ECA).
7. O que é semiliberdade?
É uma medida socioeducativa em que o adolescente se divide entre períodos de reclusão e períodos de exercício de atividades externas. Trata-se de uma privação apenas parcial da liberdade nos termos do artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sinase é o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Sinase complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas, evitando interpretações equivocadas de artigos do Estatuto.
O Sistema valoriza as medidas em meio aberto, como a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA). As medidas privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e internação) devem ser usadas em caráter de brevidade e excepcionalidade.
Retirado de: https://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/b9cbd59b-e84d-42e5-98aa-657a7c6809c9/Default.aspx