CONSELHO TUTELAR DE ITATINGA - SP

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Medidas Sócioeducativas

Medidas Sócioeducativas


1. O que é ato infracional?
 
É a ação praticada por criança ou adolescente caracterizada na lei como crime ou contravenção penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados. 

 

 
2. O que é medida socioeducativa?
 
São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. 

 
 
3. Quais os tipos de medidas socioeducativas?
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI.



4. O que é liberdade assistida?
 
A liberdade assistida é uma medida socioeducativa. Trata-se da medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente que cometeu um ato infracional. A intenção principal é criar condições favoráveis ao reforço dos vínculos do adolescente com a família, a escola, a comunidade e o mundo do trabalho. "A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor." (art.118 e 119 ECA). 

 

 

5. O que é advertência?
 
Admoestação verbal (aviso, alerta, conselho) ao adolescente autor de um ato infracional considerado leve. O objetivo é levar o adolescente a tomar consciência plena da ilicitude, natureza, implicações e conseqüências de seu ato. Deve ser reduzida a termo e assinada, sendo, portanto, geradora de antecedente (ECA - Art. 115).
 



6. O que é internação?
 
É medida socioeducativa privativa de liberdade, que impõe limites ao direito de ir e vir do adolescente autor de ato infracional e assegura os seus demais direitos. Será aplicada pela autoridade judicial, após o devido processo legal, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 121 do ECA).

 

 

7. O que é semiliberdade?
 
É uma medida socioeducativa em que o adolescente se divide entre períodos de reclusão e períodos de exercício de atividades externas. Trata-se de uma privação apenas parcial da liberdade nos termos do artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 



8. O que é o Sinase?
 
Sinase é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Sinase complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas, evitando interpretações equivocadas de artigos do Estatuto.
O Sistema valoriza as medidas em meio aberto, como a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA). As medidas privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e internação) devem ser usadas em caráter de brevidade e excepcionalidade.
 

Retirado de: https://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/b9cbd59b-e84d-42e5-98aa-657a7c6809c9/Default.aspx





        

              Na manhã do dia 7 último, às 10h30m, foi realizada no prédio da Prefeitura Municipal,  a solenidade de posse dos novos conselheiros tutelares do município de Itatinga para o biênio 2013/14.

 

Na oportunidade o presidente do CMDCA José Fernando Alonso realizou oficialmente a posse dos novos conselheiros. O evento contou com a presença do prefeito Paulo Apolo, do vice prefeito Paulo Roque, do presidente da Câmara João Bosco e diversos representantes da sociedade.

 

 

 

Em discurso o prefeito Paulo Apolo externou toda a dedicação e apoio para a entidade dizendo que estará a plena disposição para caminharem juntos buscando o bem de todas as crianças e adolescentes do município de Itatinga.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esta situado na rua Benedito Dias de Almeida nº 108 no centro, para maiores informações ligue (14) 3848 1294.

 

 

 

O papel do conselho tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar de Itatinga está situado à Rua Benedito Dias de Almeida nº 108 Centro Telefone (14) 3848 1294 Celular (14) 9874 1571.

Conselheiras: Marcia, Priscila, Elaine, Luziani e Simone.




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