Criança e Adolescente - Informações
Alvará Judicial
Sobre Alvará Judicial determina a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente):
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
De acordo com a portaria 005/2002 do Foro Distreital de Itatinga: é fundamental que o reponsável pelo evento solicite o alvará judicial no prazo de 05 dias antecipadamente no Foro Local, pois caso não tenha o Alvará no dia do evento poderá infringir o disposto no artgo acima e incorrer nas infrações administrativas alencadas no artigo seguinte:
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Quando o Conselho Tutelar se dirige até um baile e pede o Alvará Judicial somente está fazendo cumprir a lei. Não há a necessidade de encaminhar ninguem a delegacia para ser lavrado o B.O (Boletim de Ocorrência), quando tal providência é tomada trata-se tão somente que existe um menor com bebida alcóolica e precisa ser investigado quem vendeu.