INFORMATIVOS
iNFORMATIVO 01/2009.
O Conselho Tutelar vem por meio deste informar a todas as Unidades Escolares deste município as atribuições do Conselho Tutelar conforme art.136 do ECA.
Qual a Função?
O Conselho Tutelar Zela por crianças e adolescente que foram ameaçados ou que tiverem seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).
O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos ( não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança ao hospital e não é atendido, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a policia, pois a criança esta sendo espancada e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
Art. 56 “Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. maus tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. elevados níveis de repetência.”
1. O Conselho Tutelar tem sido acionado de forma incorreta pelas escolas. Este Conselho é um órgão de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Deve-se acioná-lo quando a criança e o adolescente conforme descrito no artigo 56 encontra-se violada ou ameaçada de violação em seus direitos.
2. No caso de o adolescente estar em situação de conflito com a lei, deve-se acionar a autoridade policial e não o Conselho Tutelar.
3. No caso de um pai ou responsável esquecer de buscar o menor na escola ou creche, a responsabilidade é da U.E levá-lo assim como notificar o responsável para que o fato não persista.
Sem mais para o momento, este Conselho coloca-se a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.