CONSELHO TUTELAR DE ITATINGA - SP

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Conselho Tutelar Garente Direitos.

Conselho Tutelar Garente Direitos.

Informativo - 01/2010

Conselho tutelar garante direitos

As atribuições do conselho tutelar estão descritas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e incluem atender meninos e meninas que têm seus direitos ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade ou família. Também de acordo com o estatuto (art. 131), o conselho é um órgão autônomo, de natureza administrativa e não judiciária, e, uma vez criado por lei municipal, torna-se permanente.

Como órgão público, o conselho tem natureza administrativa e executiva, vinculado às prefeituras. Sua autonomia é funcional, ou seja, quando aplica medidas na área de sua competência, não está sujeito a interferência externa. Embora autônomo, não há impedimento de o conselho ser subordinado administrativamente a outro órgão e depender de verbas externas.

Órgão assessora prefeituras

O conselho tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do município. Recebe denúncias de violação de direitos (como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono), e apura e encaminha aos órgãos competentes para prestação do devido atendimento. É responsável pela atenção direta e pela solicitação de serviços à comunidade, além de fiscalizar as entidades nas políticas de atenção à criança e ao adolescente. Tem função privilegiada na assessoria aos poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento para os conselhos municipais e para as ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O órgão pode ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.





        

              Na manhã do dia 7 último, às 10h30m, foi realizada no prédio da Prefeitura Municipal,  a solenidade de posse dos novos conselheiros tutelares do município de Itatinga para o biênio 2013/14.

 

Na oportunidade o presidente do CMDCA José Fernando Alonso realizou oficialmente a posse dos novos conselheiros. O evento contou com a presença do prefeito Paulo Apolo, do vice prefeito Paulo Roque, do presidente da Câmara João Bosco e diversos representantes da sociedade.

 

 

 

Em discurso o prefeito Paulo Apolo externou toda a dedicação e apoio para a entidade dizendo que estará a plena disposição para caminharem juntos buscando o bem de todas as crianças e adolescentes do município de Itatinga.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esta situado na rua Benedito Dias de Almeida nº 108 no centro, para maiores informações ligue (14) 3848 1294.

 

 

 

O papel do conselho tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar de Itatinga está situado à Rua Benedito Dias de Almeida nº 108 Centro Telefone (14) 3848 1294 Celular (14) 9874 1571.

Conselheiras: Marcia, Priscila, Elaine, Luziani e Simone.




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