Ação do Conselho Tutelar
Informativo - 02/2009
Se necessário for - após a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público cumprirem com seus deveres.
Após estes terem procurado todos os recursos para o atendimento dos direitos e das necessidades das crianças e dos adolescentes, o que pode significar mover suas próprias ações. Somente diante da omissão de algum dos devedores, ou se negado o direito a ser protegido, é que o Conselho Tutelar utilizará seu poder de obrigação e advertência aos pais ou responsável, e ainda a requisição dos serviços públicos, o que não consiste em simples cobranças ou solicitações, mas representam medidas aplicadas pelo Conselho e ordens a serem cumpridas, em decisões oponíveis apenas pela revisão da autoridade judiciária. Essa posição do Conselho Tutelar provoca a efetiva mudança social, promove a instalação do novo e trabalha a consciência da criança e do adolescente enquanto cidadãos.