CONSELHO TUTELAR DE ITATINGA - SP

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Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 16 horas atrás

Estagiário, só por concurso

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Uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banrisul resultou na proibição do Banco de renovar contratos e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo que leve em conta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. A decisão foi do Juiz Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.

A base da ação foi o fato de o Banco dispor de milhões de reais para pagar cerca de três mil estagiários sem a observância de critérios objetivos, como maior pontuação em prova e melhores notas na instituição de ensino, por exemplo. Foi constatado que as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.

Um problema também no TJRS

A situação da contratação de estagiários é um problema também no TJRS. O Judiciário abusa desta mão de obra, na sua grande maioria, com baixa remuneração, em substituição aos servidores concursados.

O Sindjus/RS vem cobrando do Tribunal ações concretas em relação a situação de pessoal, especialmente frente a absurda sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Mas esta solução passa por concurso público universal e não pela contratação de mais estagiários e CCs.

Assessoria de Comunicação

Fonte: https://sindjus-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2997165/estagiario-so-por-concurso





        

              Na manhã do dia 7 último, às 10h30m, foi realizada no prédio da Prefeitura Municipal,  a solenidade de posse dos novos conselheiros tutelares do município de Itatinga para o biênio 2013/14.

 

Na oportunidade o presidente do CMDCA José Fernando Alonso realizou oficialmente a posse dos novos conselheiros. O evento contou com a presença do prefeito Paulo Apolo, do vice prefeito Paulo Roque, do presidente da Câmara João Bosco e diversos representantes da sociedade.

 

 

 

Em discurso o prefeito Paulo Apolo externou toda a dedicação e apoio para a entidade dizendo que estará a plena disposição para caminharem juntos buscando o bem de todas as crianças e adolescentes do município de Itatinga.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esta situado na rua Benedito Dias de Almeida nº 108 no centro, para maiores informações ligue (14) 3848 1294.

 

 

 

O papel do conselho tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar de Itatinga está situado à Rua Benedito Dias de Almeida nº 108 Centro Telefone (14) 3848 1294 Celular (14) 9874 1571.

Conselheiras: Marcia, Priscila, Elaine, Luziani e Simone.




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