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Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 16 horas atrás
Estagiário, só por concurso
Uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banrisul resultou na proibição do Banco de renovar contratos e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo que leve em conta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. A decisão foi do Juiz Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.
A base da ação foi o fato de o Banco dispor de milhões de reais para pagar cerca de três mil estagiários sem a observância de critérios objetivos, como maior pontuação em prova e melhores notas na instituição de ensino, por exemplo. Foi constatado que as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.
Um problema também no TJRS
A situação da contratação de estagiários é um problema também no TJRS. O Judiciário abusa desta mão de obra, na sua grande maioria, com baixa remuneração, em substituição aos servidores concursados.
O Sindjus/RS vem cobrando do Tribunal ações concretas em relação a situação de pessoal, especialmente frente a absurda sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Mas esta solução passa por concurso público universal e não pela contratação de mais estagiários e CCs.
Assessoria de Comunicação
Fonte: https://sindjus-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2997165/estagiario-so-por-concurso