CONSELHO TUTELAR DE ITATINGA - SP

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INFORMATIVOS

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iNFORMATIVO 01/2009.

O Conselho Tutelar vem por meio deste informar   a todas as  Unidades Escolares deste município   as atribuições do Conselho Tutelar conforme art.136 do ECA.

 

Qual a Função?

 

 O Conselho Tutelar Zela por crianças e adolescente que foram ameaçados ou que tiverem seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).

     O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos ( não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança ao hospital e não é  atendido, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a policia, pois a criança esta sendo espancada e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.

 

Art. 56 “Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

      I.            maus tratos envolvendo seus alunos;

   II.            reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

      III.      elevados níveis de repetência.”

 

1.   O Conselho Tutelar tem sido acionado de forma incorreta pelas escolas. Este Conselho é um órgão de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Deve-se acioná-lo quando a criança e o adolescente conforme descrito no artigo 56 encontra-se violada ou ameaçada de violação em seus direitos.

2.    No caso de o adolescente estar em situação de conflito com a lei, deve-se acionar a autoridade policial e não o Conselho Tutelar.

3.    No caso de um pai ou responsável esquecer de buscar o menor na escola ou creche, a responsabilidade é da U.E levá-lo assim como notificar o responsável para que o fato não  persista.

     Sem mais para o momento, este Conselho coloca-se a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

                                                                                   Atenciosamente.

 

Conselho Tutelar





        

              Na manhã do dia 7 último, às 10h30m, foi realizada no prédio da Prefeitura Municipal,  a solenidade de posse dos novos conselheiros tutelares do município de Itatinga para o biênio 2013/14.

 

Na oportunidade o presidente do CMDCA José Fernando Alonso realizou oficialmente a posse dos novos conselheiros. O evento contou com a presença do prefeito Paulo Apolo, do vice prefeito Paulo Roque, do presidente da Câmara João Bosco e diversos representantes da sociedade.

 

 

 

Em discurso o prefeito Paulo Apolo externou toda a dedicação e apoio para a entidade dizendo que estará a plena disposição para caminharem juntos buscando o bem de todas as crianças e adolescentes do município de Itatinga.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esta situado na rua Benedito Dias de Almeida nº 108 no centro, para maiores informações ligue (14) 3848 1294.

 

 

 

O papel do conselho tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar de Itatinga está situado à Rua Benedito Dias de Almeida nº 108 Centro Telefone (14) 3848 1294 Celular (14) 9874 1571.

Conselheiras: Marcia, Priscila, Elaine, Luziani e Simone.




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